Decreto Normativo nº 6.705/2021 - Concórdia

A medida deve ser cumprida no momento da posse, anualmente e também no desligamento do cargo, conforme previsto na legislação federal.

Decreto Normativo nº 6.705/2021 - Concórdia

📢 Atenção, servidores públicos municipais de Concórdia!

Conforme o Decreto Normativo nº 6.705/2021, é obrigatória a apresentação da Declaração de Bens e Valores para os agentes públicos municipais.

📌 A medida deve ser cumprida no momento da posse, anualmente e também no desligamento do cargo, conforme previsto na legislação federal.

⚠️ Fique atento aos critérios:
* Para servidores que possuam duas matrículas, o arquivo deverá ser apresentado em apenas uma; 
* A declaração deve ser apresentada anualmente, até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF;
* As informações prestadas devem estar atualizadas e completas.

📎Confira o Decreto 6.705/2021: https://leis.org/municipais/sc/concordia/lei/decreto-normativo/2021/6705/decreto-normativo-n-6705-2021-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-apresentacao-pelos-agentes-publicos-municipais-de-declaracao-de-bens-e-valores-para-a-posse-e-exercicio-de-mandatos-cargos-funcoes-ou-empregos-nos-orgaos-da-administracao-direta-e-indireta-nos-termos-do-art-13-da-lei-federal-n-8429-de-2-de-junho-de-1992-e-alteracoes

📎Confira o link com o passo a passo completo de como realizar a Declaração de Bens e Valores: https://drive.google.com/file/d/1mlctNt7XN6ByE4_tdAID0STY4nrfkOaE/view?usp=sharing